Educação

8ª CRE faz visita em escolas ocupadas e entrega carta do Estado

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A 8ª Coordenadoria Regional de Educação (8ª CRE) visitou, nesta terça-feira, as oitos escolas ocupadas pelos alunos em Santa Maria e na região central do Rio Grande do Sul. Durante o encontro, a coordenadora da entidade, professora Simone Beatriz Rodrigues, entregou uma carta com compromissos e propostas do governo do Estado.

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As reuniões entre a 8ª CRE e alunos de escolas ocupadas foram uma determinação da Secretaria de Educação. Todos os estabelecimentos de estudo nos quais os estudantes aderiram à greve devem receber o documento.

Um dos compromisso firmados pelo Estado é a destinação de verbas para reformas e melhorias nas escolas. Segundo o documento, R$ 40 milhões serão depositados nas contas das instituições que precisam de reparos urgentes.

Augusto Ruschi é a segunda escola ocupada em Santa Maria

O Estado também afirma que o projeto de lei (PL) 44 – interpretado como uma tentativa de privatizar o ensino – não será votado em regime de urgência, "para oportunizar o debate e o amadurecimento da matéria".

Em retorno, a secretaria pede que os alunos desocupem as escolas.

Mais uma escola estadual é ocupada em Santa Maria

Leia a carta da íntegra:

CARTA-COMPROMISSO AOS ESTUDANTES E À SOCIEDADE GAÚCHA 

1. As ocupações de escolas sempre foram tratadas democraticamente no Rio Grande do Sul. Trata-se de uma pauta da Educação. Os estudantes tiveram oportunidade de expor suas reivindicações e contribuições para a melhoria da qualidade do ensino.

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2. A Secretaria da Educação recebeu as demandas com respeito e civilidade, reafirmando o compromisso de buscar soluções dentro da realidade financeira. Por meio do diálogo, com a valiosa contribuição das comunidades, muitas escolas foram desobstruídas. Entretanto, algumas permanecem ocupadas.

3. A questão envolve direitos e deveres de diversas áreas, motivo pelo qual o Estado buscou aumentar a participação de mediadores. Um colegiado ampliado passa a acompanhar a pauta, formado por pais de alunos e comunidade escolar, Procuradoria-Geral do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, Ordem dos Advogados do Brasil, Federação das Associações e Círculos de Pais e Mestres, Conselho Estadual de Educação e Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, entre outros.

4. É dever do Estado preservar a paz no ambiente escolar, garantindo tanto a liberdade de manifestação como o direito à educação. O Governo do Estado não compactua com qualquer forma de violência, seja ela praticada por manifestantes ou por pessoas alheias aos movimentos dos estudantes. A Secretaria da Educação também deve dar cumprimento ao calendário escolar como condição válida para o ano letivo, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

5. Diante disso, dirige-se aos alunos que fazem parte do movimento e a todos os envolvidos para apresentar esta PR"

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